Páginas

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Atribuições do Cargo de Atendente de Reintegração Social

PORTARIA CONJUNTA Nº 03 SEPLAG/SEJUS DE 22 DE JANEIRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 25.625, de 2 de março de 2005, resolvem:


Art. 1º - Estabelecer, nos termos do Anexo Único desta Portaria, as atribuições do cargo atendente de reintegração social da carreira pública de assistência social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PINHEIRO PENNA FLÁVIO LEMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Atendente de Reintegração Social; DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relacionada à guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sob regime de privação de liberdade e/ou restrição de direitos, nas unidades de internação, semiliberdade e liberdade assistida do órgão executor do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Distrito Federal; participar de programas de treinamento; executar outras  atividades de interesse na área. DESCRIÇÃO DETALHADA: recepcionar os adolescentes recém-chegados e orientá-los quanto à disciplina, direitos e deveres estabelecidos nas normas internas da unidade, recolher, cadastrar e encaminhar os pertences dos adolescentes recém-chegados ao local estabelecido nas normas internas da unidade, após conferência e assinatura do adolescente, no ato de sua entrada ou desligamento da unidade; entregar uniforme ao adolescente recém-chegado à unidade, se for o caso; encaminhar o adolescente, recém-chegado à unidade, ao setor médico para avaliação física; determinar o quarto mais adequado ao adolescente recém-chegado, em conjunto com a direção e o setor de segurança, avaliando as situações de risco e sua integridade física e moral, bem como da unidade; acompanhar o adolescente até o quarto determinado e apresentá-lo aos demais adolescentes; tomar ciência dos fatos registrados no livro de ocorrências da unidade, na passagem do plantão e sempre que necessário; adotar os procedimentos de rotina como receber as chaves dos quartos, realizar a chamada por quarto e verificar os cadeados; observar os horários das atividades de cuidados pessoais de higiene e de recolhimento aos quartos; manter a guarda das alas; acionar a equipe de segurança em caso de anormalidades; inspecionar e instruir os adolescentes quanto aos hábitos de higiene; verificar a apresentação pessoal, distribuir material de higiene e limpeza, recolher os uniformes, roupas de cama e toalhas conforme cronograma da lavanderia, fiscalizar e coordenar a organização dos quartos, banheiros e alas e recolher o material não utilizado; vistoriar os quartos; revistar colchões e banheiros, verificar instalações hidráulicas e elétricas, condições físicas das paredes, corredores e outros; realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que necessário, impedindo que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas; recolher e comunicar imediatamente ao setor de segurança e à direção da unidade os objetos e substâncias não autorizadas, quando encontrados; manter-se atento às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos ao aos serviços médicos e odontológicos sempre que necessário, solicitar veículo e escolta e acompanhar o adolescente ao hospital até a conclusão do atendimento médico e seu retorno à unidade; comunicar à direção da unidade a hospitalização do adolescente; atender às determinações e orientações médicas, ministrando os medicamentos prescritos, quando necessário; coordenar e supervisionar a distribuição das refeições e lanches aos adolescentes, assegurando a ordem e disciplina; supervisionar o horário das visitas semanais; receber os visitantes constantes da listagem elaborada previamente; acompanhá-los até a presença do adolescente; manter-se atento durante toda a visita; interferir em casos necessários; avisar quanto ao término da visita e acompanhar a saída dos visitantes; acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro próprio, fazendo revistas e verificação em alimentos, bebidas ou outros itens trazidos; realizar revistas em veículos e pessoas que adentrem as unidades, conforme normas de segurança estabelecidas; acompanhar o adolescente ao local determinado para as atividades, conforme determinação prévia; manter-se presente durante o desenvolvimento das atividades internas ou externas do adolescente e, ao término destas, acompanhá-lo ao quarto, após revista; certificar-se da pontualidade e assiduidade dos internos nas atividades desenvolvidas; acompanhar os adolescentes à Delegacia da Criança e do Adolescente, Fóruns, Instituto Médico Legal ou a quaisquer outras atividades externas; auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os adolescentes para que mantenham  a ordem, a disciplina, o respeito e a cooperação durante as atividades; prestar informações à equipe de profissionais técnicos sobre o desenvolvimento observado nos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso; inspecionar instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança; seguir procedimentos e normas de segurança; certificar-se da observância das recomendações quanto à prevenção de incêndios, mantendo-se  preparado para adotar procedimentos de combate ao fogo, caso necessário; efetuar rondas periódicas de inspeção da parte externa da unidade, examinando portas, janelas e portões, para se assegurar de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades; fiscalizar a entrada e saída de pessoas na unidade ou setor, permitindo o acesso apenas àquelas que estiverem autorizada, seguindo a orientação de superiores; impedir o acesso à unidade ou setor de pessoas, veículos, bens e materiais não autorizados pela direção; observar a movimentação de pessoas nas imediações do seu posto de trabalho, comunicando à direção ou setor de segurança qualquer irregularidade ou atitude suspeita observadas; manter a guarda de objetos e bens pertencentes a visitantes autorizados; atender e prestar informações ao público; manter o registro de todas as ocorrências verificadas durante seu turno de trabalho; elaborar e apresentar ao responsável hierárquico, mensalmente, relatórios das atividades desenvolvidas; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar autoridade moral; trabalhar em equipe; demonstrar atenção; manter-se imparcial; demonstrar autocontrole em situações de risco; evidenciar resistência à frustração e à fadiga. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou de nível médio técnico, expedido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. (DODF...,p.7)

Um comentário: