PORTARIA CONJUNTA Nº 03 SEPLAG/SEJUS DE 22 DE JANEIRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 25.625, de 2 de março de 2005, resolvem:
Art. 1º - Estabelecer, nos termos do Anexo Único desta Portaria, as atribuições do cargo atendente de reintegração social da carreira pública de assistência social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PINHEIRO PENNA FLÁVIO LEMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Atendente de Reintegração Social; DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relacionada à guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sob regime de privação de liberdade e/ou restrição de direitos, nas unidades de internação, semiliberdade e liberdade assistida do órgão executor do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Distrito Federal; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse na área. DESCRIÇÃO DETALHADA: recepcionar os adolescentes recém-chegados e orientá-los quanto à disciplina, direitos e deveres estabelecidos nas normas internas da unidade, recolher, cadastrar e encaminhar os pertences dos adolescentes recém-chegados ao local estabelecido nas normas internas da unidade, após conferência e assinatura do adolescente, no ato de sua entrada ou desligamento da unidade; entregar uniforme ao adolescente recém-chegado à unidade, se for o caso; encaminhar o adolescente, recém-chegado à unidade, ao setor médico para avaliação física; determinar o quarto mais adequado ao adolescente recém-chegado, em conjunto com a direção e o setor de segurança, avaliando as situações de risco e sua integridade física e moral, bem como da unidade; acompanhar o adolescente até o quarto determinado e apresentá-lo aos demais adolescentes; tomar ciência dos fatos registrados no livro de ocorrências da unidade, na passagem do plantão e sempre que necessário; adotar os procedimentos de rotina como receber as chaves dos quartos, realizar a chamada por quarto e verificar os cadeados; observar os horários das atividades de cuidados pessoais de higiene e de recolhimento aos quartos; manter a guarda das alas; acionar a equipe de segurança em caso de anormalidades; inspecionar e instruir os adolescentes quanto aos hábitos de higiene; verificar a apresentação pessoal, distribuir material de higiene e limpeza, recolher os uniformes, roupas de cama e toalhas conforme cronograma da lavanderia, fiscalizar e coordenar a organização dos quartos, banheiros e alas e recolher o material não utilizado; vistoriar os quartos; revistar colchões e banheiros, verificar instalações hidráulicas e elétricas, condições físicas das paredes, corredores e outros; realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que necessário, impedindo que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas; recolher e comunicar imediatamente ao setor de segurança e à direção da unidade os objetos e substâncias não autorizadas, quando encontrados; manter-se atento às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos ao aos serviços médicos e odontológicos sempre que necessário, solicitar veículo e escolta e acompanhar o adolescente ao hospital até a conclusão do atendimento médico e seu retorno à unidade; comunicar à direção da unidade a hospitalização do adolescente; atender às determinações e orientações médicas, ministrando os medicamentos prescritos, quando necessário; coordenar e supervisionar a distribuição das refeições e lanches aos adolescentes, assegurando a ordem e disciplina; supervisionar o horário das visitas semanais; receber os visitantes constantes da listagem elaborada previamente; acompanhá-los até a presença do adolescente; manter-se atento durante toda a visita; interferir em casos necessários; avisar quanto ao término da visita e acompanhar a saída dos visitantes; acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro próprio, fazendo revistas e verificação em alimentos, bebidas ou outros itens trazidos; realizar revistas em veículos e pessoas que adentrem as unidades, conforme normas de segurança estabelecidas; acompanhar o adolescente ao local determinado para as atividades, conforme determinação prévia; manter-se presente durante o desenvolvimento das atividades internas ou externas do adolescente e, ao término destas, acompanhá-lo ao quarto, após revista; certificar-se da pontualidade e assiduidade dos internos nas atividades desenvolvidas; acompanhar os adolescentes à Delegacia da Criança e do Adolescente, Fóruns, Instituto Médico Legal ou a quaisquer outras atividades externas; auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os adolescentes para que mantenham a ordem, a disciplina, o respeito e a cooperação durante as atividades; prestar informações à equipe de profissionais técnicos sobre o desenvolvimento observado nos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso; inspecionar instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança; seguir procedimentos e normas de segurança; certificar-se da observância das recomendações quanto à prevenção de incêndios, mantendo-se preparado para adotar procedimentos de combate ao fogo, caso necessário; efetuar rondas periódicas de inspeção da parte externa da unidade, examinando portas, janelas e portões, para se assegurar de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades; fiscalizar a entrada e saída de pessoas na unidade ou setor, permitindo o acesso apenas àquelas que estiverem autorizada, seguindo a orientação de superiores; impedir o acesso à unidade ou setor de pessoas, veículos, bens e materiais não autorizados pela direção; observar a movimentação de pessoas nas imediações do seu posto de trabalho, comunicando à direção ou setor de segurança qualquer irregularidade ou atitude suspeita observadas; manter a guarda de objetos e bens pertencentes a visitantes autorizados; atender e prestar informações ao público; manter o registro de todas as ocorrências verificadas durante seu turno de trabalho; elaborar e apresentar ao responsável hierárquico, mensalmente, relatórios das atividades desenvolvidas; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar autoridade moral; trabalhar em equipe; demonstrar atenção; manter-se imparcial; demonstrar autocontrole em situações de risco; evidenciar resistência à frustração e à fadiga. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou de nível médio técnico, expedido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. (DODF...,p.7)
Agora em 2015, as atribuições continuam as mesmas?
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