Páginas

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Mais uma etapa conquistada

ETAPA CONQUISTADA!!!
Por unanimidade, os deputados distritais aprovaram na sessão extraordinária de hoje (30/06/2010) o projeto de lei 1.606/2010, do GDF, que modifica a Lei Orçamentária deste ano.
SEJUS 2010: 
338 ATENDENTES DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL
142 TECNICOS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
142 ESPECIALISTAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

O projeto de lei 1.574/2010, do GDF, que dispõe sobre as diretrizes orcamentárias para o exercício de 2011 (LDO) foi aprovado ontem (29/06/2010), no Plenário.
SEJUS 2011:
869 ATENDENTES DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL
471 TECNICOS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
511 ESPECIALISTAS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

Observações:

1- Vale ressaltar que o que foi aprovado ainda não é o orçamento e sim o PLDO 2011 que  contém as diretrizes que irão guiar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), que provavelmente será votada no final do ano, quando precisaremos também comparecer em peso.
2- A lei que modifica o orçamento para 2010, ainda precisa ser sancionada pelo Governador, mas acreditamos que não teremos problemas. 
3- Tanto para os 338 Atrs quanto para os 142 Especialistas serem nomeados ainda este ano, é preciso que haja a autorização do Governador para tal excepcionalidade.

EXISTE UMA "BRECHA" NA LEI ELEITORAL QUE PERMITE A NOMEAÇÃO MESMO O CONCURSO NÃO SENDO HOMOLOGADO 3 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES.
A DEP. ÉRIKA KOKAY ESTEVE EM REUNIÃO COM UM PROCURADOR GERAL DO DF E COM UM PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DF E OS DOIS ÓRGÃOS MANIFESTARAM-SE FAVORÁVEIS NA APLICAÇÃO DESTA EXCEPCIONALIDADE PARA OS CASOS DE ATRS E ESPECIALISTAS (QUE NÃO TERÃO AS FASES CONCLUÍDAS À TEMPO). A PGDF FICOU DE ENVIAR SEU PARECER FAVORÁVEL AO EXECUTIVO (GOVERNADOR). A SEJUS JÁ DEU SEU PACÍFICO ENTENDIMENTO QUE ISSO PODE SIM ACONTECER, MAS, A DECISÃO FINAL É DO GOVERNADOR. A QUESTÃO TAMBÉM FOI DISCUTIDA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 29/06 (EM BREVE PUBLICAREMOS O VÍDEO)

LEIAM A EXCEPCIONALIDADE:
Lei n. 9.504/97"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; 

Nenhum comentário:

Postar um comentário