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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Informação extraída do DODF de 12/07/2010 (Seção 01)

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PROCESSO Nº 7.242/10 - Contrato nº 03/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS e a Casa da Harmonia do Menor Carente,
em 10.02.2010, por dispensa de licitação, com fulcro no inciso IV art. 24 da Lei nº 8.666/93, para a prestação de serviço de apoio operacional às ações do Centro de Integração de Adolescentes Granja das Oliveiras - CIAGO. - DECISÃO Nº 3.180/10.- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da dispensa de licitação fundamentada no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, do Contrato nº 03/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF e a Casa da Harmonia do Menor Carente, bem como do procedimento administrativo adotado por aquele órgão jurisdicionado destacado no feito; II - determinar a audiência do cidadão nomeado no parágrafo nº 53 da informação de fls. 1349/1368, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente suas razões de justificativa: a) pela prática de ato de gestão antieconômico, caracterizado pelo injustificado reajuste de 9,47% no valor do Contrato nº 03/2010, em relação ao valor do Contrato nº 06/2009, tendo em conta a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 57, inciso III, da Lei Complementar nº 01/1994, c/c o artigo 182, inciso II, do RI/TCDF; b) pelo descumprimento do item II.4 da Decisão nº 5.735/2007, que definiu que as atividades relacionadas à segurança e à limitação forçada de liberdade devem ser executadas diretamente pelo Estado, tendo em conta a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, inciso IV, da Lei Complementar nº 01/1994, c/c o artigo 182, inciso VIII, do RI/TCDF; III - determinar à Corregedoria-Geral do Distrito Federal que, por intermédio da Subsecretaria de tomada de contas especial, com fulcro no estabelecido no parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 27.591/2007, instaure tomada de contas especial, com o objetivo de apurar os responsáveis e eventuais prejuízos decorrentes dos Contratos nºs 06/2009 e 03/2010, firmados entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF e a Casa da Harmonia do Menor Carente, conforme relatado nos itens 39 “usque” 47 da Informação nº 50/2010 - 1ª ICE; IV - autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 50/2010, do Parecer nº 614/2010 e do relatório/voto do Relator à SEJUS e à Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para fins de subsidiar o atendimento dos itens anteriores; b) o retorno dos autos à 1ª Inspetoria, para os devidos fins

4 comentários:

  1. Alguem entendeu o que isso quer dizer ? Não entendi muito bem .

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Em levíssimo resumo, o TCDF está arroxando um responsável da SEJUS por ter entregue o CIAGO à terceirização, uma vez que "cuidar de menores infratores" é atividade do Estado e não para terceiros, e o por que com isso ainda teve que aumentar, sem motivo, os gastos com os contratos aí celebrados.

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  4. Espero que realmente achem o responsavel, terceirizar atividades tipicas do Estado não dá né...

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